Essa dúvida de muitos é facilmente esclarecida nas orientações dos sites das representações diplomáticas italianas: Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras: Se as certidões de registro civil dos requerentes apresentarem erros no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Filippo, casamento Felipe; nascimento Rosana, casamento Rozzana), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão corrigidos com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor – na qual constem claramente todas as retificações feitas na certidão: os dados que constavam na certidão emitida originalmente e como foram alterados (ex. “onde constou João, que passe a constar Giovanni”). Caso as alterações constantes na documentação levantarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Comune/Consulado poderá solicitar documentação complementar. Na Itália: Se for reconhecer a
Tudo sobre cidadania Italiana. Do reconhecimento ao seu primeiro emprego.