Segundo a legislação da União Européia, trabalhadoras grávidas, puérperas adquiriram direitos. Todos os países da União Européia devem assegurar até março de 2012 :
As mulheres não podem ser obrigadas a efetuar trabalhos noturnos durante a gravidez e por um período após o parto (sujeito à apresentação de um atestado médico) - ao invés disso elas devem ser transferidas para um trabalho diurno.
Licença de maternidade deve ser por um período ininterrupto de pelo menos 14 semanas antes e /ou após o parto (pelo menos duas semanas antes do parto).
Trabalhadoras grávidas podem tirar licença do trabalho sem perda de remuneração para atender exames pré-natais durante as horas de trabalho.
As mulheres não podem ser demitidas por razões relacionadas com a sua condição desde o início da gravidez até o fim de sua licença maternidade. Em caso de demissão, o empregador deve dar bons motivos por escrito. Os direitos trabalhistas relativos ao contrato de trabalho - incluindo a manutenção de uma remuneração e / ou o benefício de uma prestação adequada para esses trabalhadores - deve ser assegurado.
Fonte: Legislação da União Européia