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Cidadania Italiana por Sangue x Cidadania Italiana por Adoção

Recentemente, uma leitora do blog, residente na Irlanda, questionou sobre seu direito a cidadania italiana visto que ela tinha um padastro descendente de italiano. Através destas perguntas, resolvi escrever este post para esclarecer a diferença entre cidadania italiana jus sanguinis e a cidadania italiana por adoção.

Leitora do Blog: Boa Tarde, tenho um padastro que tem direito cidadania italiana, se eu for adotada tenho direito a cidadania italiana?

A resposta para pergunta parece simples, mas não é. Apesar da lei brasileira não fazer distinção de filhos legítimos e adotados, a lei italiana a faz, na concessão da nacionalidade italiana. Segunda a lei italiana, filhos adotados e menores de idade tem direito a cidadania italiana, basta fazer o registro .

Porém, se o adotado for maior de 18 anos ?
Nesse caso o adotado deverá residir na Itália por 5 anos consecutivos para adquirir a nacionalidade italiana através da naturalização.
Exemplo: O polêmico jogador de futebol  Mario Balotelli, era filho de ganêses e seus pais entregaram - o para adoção. Assim, a família balotelli o adotou e este teve o direito de se tornar cidadadão italiano. Voltando ao caso da leitora, esta apenas tinha o padastro com direito a cidadania italiana. E agora, como solucionar esse problema?
O primeiro passo é oficializar a adoção. No Brasil, é comum pessoas criarem seus enteados, porém, não oficializar a adoção.

Exemplo: Por uma fatalidade um de seus pais biológicos morreu ou o abandonou. Você é criado por seu pai ou mãe biológica e seu padrasto ou madrasta. Porém, seu padrasto ou madrasto não o adotou oficialmente.

Esse costume afeta, principalmente, a aquisição de direitos do enteado.  Além, de não ter os mesmos direito que os filhos legítimos, os enteados não podem adquirir a cidadania italiana por adoção. Só nascerá esse direito quando o processo de adoção for concluído. 

Leitora do Blog: Assim que o processo de adoção for concluído e só juntar documentação e fazer a cidadania italiana jus sanguinis através de meus avôs italianos adotivos?

A resposta é não, filhos adotivos não adquirem a cidadania italiana via jus sanguinis. A cidadania italiana é por adoção. Se a adoção foi quando a pessoa era menor de idade basta ir até o consulado e registrar o filho. Porém, se o pai ou mãe ainda não tem a cidadania italiana?
Nesse caso o padastro ou madrasta terá que se registrar primeiro para depois registrar o filho adotivo.

Leitora do Blog: Tenho mais de 18 anos e não quero ficar 5 anos na Itália, posso fazer a cidadania via sanguinis e não avisar o consulado italiano que sou adotada?

Pois é, mais uma vez o jeitinho brasileiro. Esse jeitinho pode dar certo, porém se tornar um problema sério, pois, quando o processo de adoção é concluído toda certidão de nascimento é reconstruída com o nome dos pais adotivos. Segundo a lei brasileira filhos adotivos não podem ser distinguidos de filhos legítimos, ou seja, em nenhum  espaço da certidão fica escrito se o filho é adotivo ou legitimo. Dessa forma possibilitando que muitos filhos adotivos se passarem por filhos biológicos e adquiram a cidadania italiana via jus sanguinis. Essa prática é totalmente errada e ilegal, quem tentar enganar  autoridades italiana estará comentendo crime. Além do processo de cidadania italiana ser cancelado, a pessoa poderá responder um processo criminal.

Resumindo

Se você for adotado, terá direito a cidadania italiana por adoção.

Método correto passo a passo, se você for enteado ou enteada de um descendente de italiano.

1º Passo:
Oficializar o processo de adoção perante a justiça brasileira. Deverá contratar um advogado.

2º Passo:
Seu padrasto ou madrasta reconhecer a cidadania italiana.

3º Passo
Se adoção foi feita quando a pessoa era menor de idade, corra para o consulado e faça seu reconhecimento da cidadania italiana.
Se adoção foi feita quando a pessoa era maior de idade, fixar residência na itália durante 5 anos e depois se naturalizar italiano.





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