Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil. Casos que não há necessidade de autorização judicial: I) em companhia de ambos os genitores; II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida. Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior. Casos que não há necessidade de autorização judicial: I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita; II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida. § 1º A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repar
Tudo sobre cidadania Italiana. Do reconhecimento ao seu primeiro emprego.