Recentemente, uma leitora do blog, residente na Irlanda, questionou sobre seu direito a cidadania italiana visto que ela tinha um padastro descendente de italiano. Através destas perguntas, resolvi escrever este post para esclarecer a diferença entre cidadania italiana jus sanguinis e a cidadania italiana por adoção. Leitora do Blog: Boa Tarde, tenho um padastro que tem direito cidadania italiana, se eu for adotada tenho direito a cidadania italiana? A resposta para pergunta parece simples, mas não é. Apesar da lei brasileira não fazer distinção de filhos legítimos e adotados, a lei italiana a faz, na concessão da nacionalidade italiana. Segunda a lei italiana, filhos adotados e menores de idade tem direito a cidadania italiana, basta fazer o registro . Porém, se o adotado for maior de 18 anos ? Nesse caso o adotado deverá residir na Itália por 5 anos consecutivos para adquirir a nacionalidade italiana através da naturalização. Exemplo: O polêmico jogador de futebol M...